I - NOME DO PROGRAMA
KOP CLUB
II - SOBRE O PROGRAMA
Todos os consumidores, pessoas físicas, que adquirirem produtos Kopenhagen em qualquer
uma das lojas que aderirem ao Programa serão convidados a participar do KOP CLUB.
Caso optem por participar, terão direito a receber um cartão que servirá como identificação de participante do programa. Esse cartão poderá ser retirado em qualquer loja Kopenhagen, participante do progama, após o preenchimento de um cadastro na própria loja ou no site www.kopclub.com.br.
III - COMO PARTICIPAR
Ao manifestar a aceitação de participar do programa, o consumidor deve realizar
um pré-cadastro na própria loja onde for realizada a compra ou no site www.kopclub.com.br.
Os seguintes dados serão inseridos no pré-cadastro na loja:
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CPF
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NOME
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CARTÃO KOP CLUB
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E-MAIL ou CELULAR
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(obrigatório)
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(obrigatório)
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(que será entregue na hora)
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(não obrigatório)
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No ato do pré-cadastro na loja, o sistema fará o vínculo do código do cartão do
programa com o CPF do participante. O participante receberá o cartão do programa
com um código pré-definido.
Após o pré-cadastro realizado na loja, o participante deverá acessar o site do KOP
CLUB (www.kopclub.com.br) e ativar o seu código e CPF aceitando o regulamento e
completando os dados de cadastro. A partir daí receberá os pontos de suas compras
e terá direito a trocar por presentes e benefícios exclusivos.
O sistema deverá reconhecer a validade do CPF pré-cadastrado, assim como a eventual
existência do CPF na base do KOP CLUB. Caso se verifique a existência do mesmo CPF,
não será permitido um novo cadastro.
Depois de realizar o cadastro no site do KOP CLUB www.kopclub.com.br, o consumidor
irá receber pontos por compras realizadas que serão acumulados em uma conta do programa.
A participação do consumidor no KOP CLUB também poderá ser iniciada com o cadastro
no site do programa (www.kopclub.com.br).
Neste caso, após o preenchimento dos dados solicitados e aceite do regulamento,
o consumidor deverá necessariamente ir até uma loja Kopenhagen, realizar uma compra
e retirar seu cartão.
Após esse procedimento o consumidor deverá receber pontos em até 5 dias úteis por compras realizadas
que serão acumulados em uma conta do programa.
Esses pontos poderão ser trocados por presentes KOP CLUB ou benefícios exclusivos
nas lojas participantes.
IV - PARTICIPANTES
Poderão participar do programa KOP CLUB apenas consumidores que realizarem alguma
compra (sem valor mínimo) em qualquer loja Kopenhagen participante.
Não é permitida a participação de funcionários e/ou colaboradores das lojas Kopenhagen
e da agência responsável pela criação do programa e desenvolvimento do sistema PDV.
V - PONTUAÇÃO
Todas as compras realizadas pelos consumidores cadastrados no KOP CLUB irão gerar
pontos para o participante, considerando a seguinte regra:
No ato de cada compra o consumidor deverá apresentar seu cartão KOP CLUB ou informar
seu CPF para que seus pontos sejam creditados em até 5 dias úteis.
A cada real (R$) utilizado na compra de produtos Kopenhagen, o consumidor irá ganhar
1 (um) ponto em sua conta do KOP CLUB.
O consumidor somente passará a ter o direito de trocar os pontos obtidos por presentes
KOP CLUB após acumular, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) pontos.
O crédito de pontos dar-se-á em até 5 dias úteis, apenas em compras, ou seja, trocas institucionais ou
trocas de vale-presentes não contabilizam pontos ao consumidor KOP CLUB.
O crédito entrará na conta do participante em até 5 dias úteis.
Na hipótese de ocorrência de pontos não creditados, o consumidor deverá entrar em
contato com o FALE CONOSCO e enviar a cópia da nota fiscal cujos pontos não foram
contabilizados para verificação e validação da equipe responsável pelo programa. A validação pode levar até 5 dias úteis e, em caso de validação positiva (aprovação de crédito), o processo de crédito poderá levar mais 3 dias úteis.
É importante que toda nota fiscal de compra vinculada ao programa seja guardada
para eventuais validações.
VI - VALIDADE DOS PONTOS
Os pontos obtidos terão validade de 2 meses, a contar do último dia do mês em que
a compra foi realizada. A validade será mensal, ou seja, os pontos acumulados no
mês serão válidos até o último dia do 2º mês subsequente.
Exemplo:
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Pontos acumulados em
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Validade até
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10 de janeiro
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31 de março
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1º de fevereiro
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30 de abril
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30 de março
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31 de maio
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20 de abril
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30 de junho
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25 de maio
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31 de julho
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VII - RESGATES
Todos os participantes cadastrados ganharão pontos por suas compras e esses pontos
serão utilizados para resgate de presentes KOP CLUB.
Os resgates podem ser realizados em qualquer loja Kopenhagen participante.
Para a utilização dos pontos, o consumidor deverá atingir o mínimo de 150 (cento
e cinquenta) pontos.
Os presentes KOP CLUB têm valor fixo pré-determinado e apenas serão entregues ao
participante KOP CLUB na compra seguinte ao acúmulo mínimo de pontos, desde que
esta tenha sido feita depois de 24 horas da primeira compra.
O presente KOP CLUB destina-se à utilização exclusiva do titular do cartão, sendo
pessoal e intransferível. Por isso, para que os resgates sejam liberados, é preciso
que durante o processo seja apresentado o cartão KOP CLUB junto com um documento
do titular associado.
Em hipótese alguma será permitida a devolução e/ou troca do valor do presente por
dinheiro.
Caso exista algum problema com o sistema da loja no ato da troca, o resgate do presente
não poderá ser realizado e nenhuma transação de troca ou crédito de pontos será
realizada.
VIII – PRESENTES EXTRAS
O Kop Club oferece presentes aos participantes do programa de relacionamento.
Ao atingir 450 pontos válidos dentro de 60 (sessenta) dias, o cliente recebe no
endereço registrado em seu cadastro, uma garrafa de Azeite Extra-virgem
Cardeal, de 500ml, sem que haja desconto de sua pontuação. O prazo de entrega
do presente é de até 60 dias e o benefício é válido somente uma vez por cliente
(CPF).
Ao atingir 750 pontos válidos dentro de 60 (sessenta) dias, o cliente recebe no
endereço registrado em seu cadastro, uma garrafa de Amarula, de 375ml, sem que
haja desconto de sua pontuação. O prazo de entrega do presente é de até 60 dias e
o benefício é válido somente uma vez por cliente (CPF).
Ambos os benefícios serão válidos durante a parceria entre o Kop Club e as
empresas fornecedoras dos presentes. Esta promoção pode ser suspensa a qualquer
momento, sem aviso prévio.
IX - PRAZO DE DURAÇÃO
O presente programa teve início em dezembro de 2010 e não tem data prevista para
término.
O consumidor terá disponível o prazo de 60 dias, contados da data do término do
programa, para efetuar a troca dos pontos acumulados (desde que sejam acumulados
no mínimo 150 pontos) por presentes KOP CLUB. Após 60 dias, contados a partir da
data do término do programa, não será mais permitida a troca dos pontos acumulados
pelo consumidor.
X - ATENDIMENTO
Todas as dúvidas relacionadas ao Programa KOP CLUB poderão ser esclarecidas no site
do programa www.kopclub.com.br, com o preenchimento do formulário de atendimento
próprio, ou pelo 0800 771 7799, de segunda-feira a quinta-feira, das 10h às 17h,
e sexta-feira, das 10h às 16h30.
Todas as mensagens serão respondidas em até 72 horas, a partir da data da mensagem enviada.
XI - POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O programa KOP CLUB registra em seus processos de cadastramento informações dos
consumidores participantes. Todas as informações são armazenadas em bancos de dados
com alto grau de segurança e restrição ao seu acesso.
As informações dos consumidores participantes são utilizadas para garantir o acesso
dos mesmos ao programa e seus benefícios. Além disso, as informações armazenadas
servem também para oferecer novos produtos e serviços, melhorando a qualidade do
atendimento aos participantes.
O programa KOP CLUB não comercializa as informações dos consumidores participantes
nem compartilha essa base com pessoas e empresas que não sejam parceiras. Toda a
interação do programa KOP CLUB com seus participantes é feita mediante consentimento
prévio, realizado no processo de cadastro. A alteração desta permissão pode ser
feita a qualquer momento no site do programa.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
O cartão do programa terá validade vinculada ao cadastro do participante, que equivale
a 1 ano sem transações, ou seja, se nenhuma transação for realizada pelo CPF vinculado
a esse cartão em um prazo de 12 meses, o número do cartão e o cadastro do participante
serão inativados. O cartão e o cadastro do participante voltarão a ser ativados
automaticamente após nova compra de produtos nas lojas Kopenhagen.
Em casos de perda ou roubo, o participante poderá solicitar um novo cartão em uma
loja. Neste momento, o cartão antigo será desativado e um novo cartão será vinculado
ao CPF do participante.
A ativação de cartões, em qualquer circunstância, deverá ser feita na loja no sistema
frente de caixa (cartão inicial ou substituição do cartão por perda/roubo ou encerramento
de prazo de validade).
Poderão ser realizadas ações de pontuação sazonal, promoções pontuais ou pesquisas
de satisfação junto aos consumidores cadastrados no KOP CLUB, que poderão alterar
a quantidade de pontos acumulados nas compras de determinados produtos pelos participantes.
Todas essas ações serão previamente comunicadas a todos os consumidores cadastrados
e novos consumidores.
Avaliação de Fraudes / Possível Bloqueio
A Kopenhagen possui um processo de identificação e apuração de fraudes. Dessa forma,
reserva o direito de, eventualmente bloquear pontos classificados como “suspeitos” até
a validação da transação, impedindo que referidos pontos sejam trocados por prêmios.
Sanções Legais
Em caso de confirmação de fraude, o participante deixará automaticamente de fazer parte da
campanha e além de responder civil e criminalmente por tal ação, ainda estará sujeito às
condenações previstas no Código Penal Brasileiro.
A Kopenhagen poderá, a qualquer momento, alterar quaisquer condições estipuladas
neste regulamento, desde que os participantes sejam previamente comunicados sobre as
alterações. A Kopenhagen poderá, inclusive, alterar o critério de pontuação definido
neste regulamento, ainda que esta alteração implique na redução da pontuação dos
participantes.
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o único
órgão competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste Acordo, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.